segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Decisão do STJ

Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular

O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora.

H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado.

O ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não há crime se a preparação do flagrante torna a execução do crime impossível. Entretanto, a tese do flagrante preparado foi apresentada e negada nas outras instâncias. Para o ministro, os autos deixam claro que houve um flagrante esperado – quando a polícia tem a informação sobre o crime e aguarda o momento para executar a prisão.

Na sua decisão, o ministro Og Fernandes também observou que o paciente foi reconhecido como o responsável pelas peças e drogas apreendidas. Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368/1976, que define o crime de tráfico de drogas. Para o magistrado, isso seria o bastante para garantir o princípio da correlação. Observou, ainda, que essa é a jurisprudência do STJ.

Quanto à questão da pena, o ministro considerou que o réu já se encontra em regime aberto, não sendo necessário mudar o regime prisional. Com essas considerações, o ministro concedeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para quatro anos e seis meses e mantendo o regime prisional aberto.

Fonte: STJ.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DIA DO ADVOGADO - 11 DE AGOSTO


Neste dia, em 1827, Dom Pedro I criou os primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais no Brasil, abrindo a Faculdade de Direito de São Paulo e de Olinda. E conseqüentemente essa data é dedicada aos profissionais da área de Direito, "o Dia do Advogado".

Para outros, esse dia tem um significado a mais, já que também se comemora o tradicional "Dia do Pendura", relembrando uma tradição de mais de 180 anos e que é uma dor de cabeça para os donos de bares e restaurantes brasileiros.

O Dia do Pendura, é realizado, segundo a tradição, em respeito à profissão do advogado (que possuía muita notoriedade na época do Primeiro Império -1822-1831), onde os proprietários de estabelecimentos alimentícios convidavam os advogados e acadêmicos de Direito para comemorar a data em seus bares e restaurantes. Tudo, é claro, por conta da casa.

Assim, os advogados e aspirantes a tal comiam e bebiam por cortesia e, ao final do banquete, discursavam para os presentes no estabelecimento, em retribuição ao convite e à "homenagem". Na época, tais discursos eram uma honra para os proprietários dos bares.

Com o passar dos anos e a oferta dos cursos de Direito no Brasil, o Pendura foi ficando insustentável. Os convites dos proprietários para o 11 de agosto gratuito foram acabando e, desta forma, os estudantes começaram a se "auto-convidar". Desde então, estudantes de Direito de todo o país invadem bares e restaurantes, comem, bebem, fazem festa e saem livremente sem pagar, sob a desculpa de comemorar o seu dia.

Alguns donos de bares e restaurantes se recusam a aceitar o calote e chegam a chamar a polícia, o que quase sempre termina em acordo entre estudantes e proprietários. Outros oferecem descontos aos futuros advogados, a fim de evitar um prejuízo maior. Há ainda um tipo de "pendura social", onde o valor da conta dos estudantes ou parte dele é doado a instituições beneficentes. É claro que, neste último caso, os estudantes pagam a conta.

Alguns estabelecimentos, principalmente os localizados nas proximidades das universidades amanhecem e anoitecem fechados nos 11 de agosto, preferindo perder um dia de lucro a ter um dia de prejuízo. Uma tradição que ainda hoje é mantida pelos estudantes é a de não estender o calote aos garçons: os 10% devem ser pagos. Alguns profissionais e ordens da classe do Brasil são contra o Pendura, alegando ir contra o papel do advogado na sociedade e ser uma ofensa à ética da profissão.

Com pendura ou sem pendura, aproveitamos esta data para parabenizar todos os profissionais de Direto, que trilharam um destino, exercem a profissão com ética, honestidade e honra, engrandecendo a si mesmo e a sociedade em geral. Por isso, nós da Inrise Consultoria estamos felizes por ajudar os advogados a sempre olhar para o futuro, potencializando seus escritórios para o sucesso de sua profissão.

Fonte: Inrise Consultoria

Autor: direitolegal