quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Reforma previdenciária


Promulgada na semana passada, a emenda constitucional da reforma da Previdência é contestada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os questionamentos, com pedido de liminar, foram apresentados por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona, na ADI 6254, dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
Apresentada por último, a ADI 6258, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pretende derrubar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Ajufe sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

Nenhum comentário: